N
° 20.466 de 01/10/1931N
° 21.896 de 01/10/1932N
° 23.195 de 10/10/1933N
° 27.496 de 24/11/1949N
° 27.998 de 13/04/1950N
° 32.308 de 24/02/1953N
° 34.724 de 30/11/1953N
° 52.700 de 18/10/1963N
° 53.071 de 03/12/1963N
° 53.604 de 25/02/1964N
° 55.639 de 27/01/1965N
° 57.303 de 22/11/1965N
° 57.843 de 18/02/1966N
° 63.429 de 15/10/1968N
° 91.698 de 27/09/1985N
° 92.310 de 21/01/1986N
° 92.463 de 13/03/1986N
° 93.316 de 01/10/1986N
° 94.922 de 22/09/1987N
° 96.676 de 12/09/1988N
° 98.077 de 21/08/1989N
° 99.530 de 17/09/1990N
° 99.629 de 19/10/1990Decreto sem número de
25/09/1991Decreto sem número de
16/10/1992N
° 942 de 28/09/1993N
° 1.252 de 22/09/1994N
° 1.636 de 14/09/1995N
° 1.674 de 13/10/1995N
° 2.000 de 04/09/1996N° 2.317 de 04/09/1997
N° 2.495 de 10/02/1998
N° 2.780 de 11/09/1998
N° 3.150 de 23/08/1999
N° 3.188 de 30/09/1999
N° 3.592 de 06/09/2000
N° 3.630 de 13/10/2000
N
° 3.632 de 17/10/2000N
° 3.916 de 13/09/2001N
° 4.399 de 01/10/2002N
° 4.844 de 24/09/2003 (Republicado em 26/setembro/2003 com o mesmo número)N
° 5.223 de 01/10/2004N
° 5.539 de 19/09/2005N
° 5.920 de 03/10/2006
N° 6.212 de 26/09/2007.
Período: 00h de 14/10/2007 até 00h de 17/02/2008.
Obs.: Adotam Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Distrito Federal.
N° 6.558 de 08/09/2008.
Período de vigência: 00h de 19/10/2008 até 00h de 15/02/2009.
Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval,o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.
A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
N° 6.558 de 08/09/2008.
Período de vigência: 00h de 18/10/2009 até 00h de 21/02/2010.
N° 7.584 de 13/10/2011.
Período de vigência: 00h de 16/10/2012 até 00h de 26/02/2012.