Decretos sobre o Horário de Verão no Brasil

N° 20.466 de 01/10/1931
Período: 11h de 03/10/1931 até 24h de 31/03/1932
Obs.: Todo o Território Nacional.

N° 21.896 de 01/10/1932
Período: 00h de 03/10/1932 até 24h de 31/03/1933
Obs.: Todo o Território Nacional. Modifica Decreto 20.466

N° 23.195 de 10/10/1933
Obs.: Revoga os dois Decretos anteriores.

N° 27.496 de 24/11/1949
Período: 00h de 01/12/1949 até 00h de 30/04/1950
Obs.: Todo o Território Nacional.

N° 27.998 de 13/04/1950
Período: 00h de 01/12 de cada ano, até 31/03 de ano seguinte
Obs.: Modificou o Decreto anterior, antecipando o término do período para 16/04, ao invés de 30/04/1950.

N° 32.308 de 24/02/1953
Período: 00h de 01/12 de cada ano, até o último dia de fevereiro do ano seguinte
Obs.: Modificou o Decreto anterior, antecipando o final para o último dia de fevereiro do ano seguinte.

N° 34.724 de 30/11/1953
Período:
Obs.: Revoga Decretos anteriores n
° 27.496, 27.998 e 32.308.

N° 52.700 de 18/10/1963
Período: 00h de 23/10/1963 até 00h de 29/02/1964
Obs.: Somente nos estados de SP, RJ, GB, MG, ES, devido ao prolongamento da estiagem.

N° 53.071 de 03/12/1963
Período: 00h de 09/12/1963 até 00h de 31/03/1964
Obs.: Estende Decreto anterior a todo Território Nacional.

N° 53.604 de 25/02/1964
Período: Término do Horário de Verão - 00h de 01/03/1964
Obs.: Revoga Decreto 53.071; Início de Período Escolar.

N° 55.639 de 27/01/1965
Período: 00h de 31/01/1965 até 00h de 31/03/1965
Obs.: Todo o Território Nacional.

N° 57.303 de 22/11/1965
Período: 24h de 30/11/1965 até 00h de 31/03/1966
Obs.: Todo o Território Nacional.

N° 57.843 de 18/02/1966
Período: 00h de 01/11 de cada ano até 00h de 01/03 do ano seguinte.
Obs.: Antecipa término do HV para 01/03/1966, ao invés de 31/03/1966.

N° 63.429 de 15/10/1968
Obs.: Revoga Decreto 57.843.

N° 91.698 de 27/09/1985
Período: 00h de 02/11/1985 até 00h de 01/03/1986
Obs.: Todo o Território Nacional.

N° 92.310 de 21/01/1986
Período: Término do HV à 00h de 29/03/1986
Obs.: Prorroga término do Horário de Verão.

N° 92.463 de 13/03/1986
Período: Término do HV à 00h de 15/03/1986
Obs.: Antecipa término do Horário de Verão.

N° 93.316 de 01/10/1986
Período: 00h de 25/10/1986 até 00h de 14/02/1987
Obs.: Todo o Território Nacional.

N° 94.922 de 22/09/1987
Período: 00h de 25/10/1987 até 00h de 07/02/1988
Obs.: Todo o Território Nacional.

N° 96.676 de 12/09/1988
Período: 00h de 16/10/1988 até 00h de 29/01/1989
Obs.: Exceto para os estados do AC, AM, PA, RR, RO, e TERRITÓRIO DO AMAPÁ.

N° 98.077 de 21/08/1989
Período: 00h de 15/10/1989 até 00h de 11/02/1990
Obs.: Adotam: RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, GO, TO, MS, MT, BA, SE, AL, PE, PB,RN, CE, PI, MA, DF e ILHAS OCEÂNICAS.

N° 99.530 de 17/09/1990
Período: 00h de 21/10/1990 até 00h de 17/02/1991
Obs.: Adotam: RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, GO, MS, DF.

N° 99.629 de 19/10/1990
Período: 00h de 21/10/1990 até 00h de 17/02/1991
Inclui: BA e MT no decreto 99.530 de 17/09/1990.

Decreto sem número de 25/09/1991
Período: 00h de 20/10/1991 até 00h de 09/02/1992
Obs.: Adotam: RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, BA, GO, MT, MS, DF.

Decreto sem número de 16/10/1992
Período: 00h de 25/10/1992 até 00h de 31/01/1993
Obs.: Adotam: RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, BA, GO MT, MS, DF.

N° 942 de 28/09/1993
Período: 00h de 17/10/1993 até 00h de 20/02/1994
Obs.: Adotam: RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, BA, GO, MT, MS, DF, AM.

N° 1.252 de 22/09/1994
Período: 00h de 16/10/1994 até 00h de 19/02/1995
Obs.: Adotam RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, BA, GO, MT, MS, DF.

N° 1.636 de 14/09/1995
Período: 00h de 15/10/1995 até 00h de 11/02/1996
Obs.: Adotam RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, BA, GO, MT, MS, DF,TO.

N° 1.674 de 13/10/1995
Inclui: AL e SE no decreto anterior no 1.636 de 14/09/95.

N° 2.000 de 04/09/1996
Período: 00h de 06/10/1996 até 00h de 16/02/1997
Obs.: Adotam: RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, BA, GO, MT, MS, DF, TO.

 N° 2.317 de 04/09/1997
Período: 00h de 06/10/1997 até 00h de 15/02/1998
Obs.: Adotam: RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, BA, GO, MT, MS, DF, TO.

 N° 2.495 de 10/02/1998
Obs.: Modificou o Decreto anterior, prorrogando o final para 00h de 01 de março de 1998.

  N° 2.780 de 11/09/1998
Período: 00h de 11/10/1998 até 00h de 21/02/1999
Obs.: Adotam: RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, BA, GO, MT, MS, DF, TO.

 N° 3.150 de 23/08/1999
Período: 00h de 03/10/1999 até 00h de 27/02/2000
Obs.: Adotam: RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, BA, GO, MT, MS, DF, TO.

 N° 3.188 de 30/09/1999
Período: 00h de 03/10/1999 até 00h de 27/02/2000
Obs.: Modificou o Decreto anterior, incluindo os seguintes estados :
Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará,
Piauí, Maranhão, Roraima.

 N° 3.592 de 06/09/2000
Período: 00h de 08/10/2000 até 00h de 18/02/2001
Obs.: Adotam Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro,
Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins,
Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí,
Maranhão, Roraima e Distrito Federal.

 N° 3.630 de 13/10/2000
Obs.: Modifica o decreto 3.592, excluindo os estados de Pernambuco e Roraima.

N° 3.632 de 17/10/2000
Obs.: Modifica o decreto 3.592, excluindo os estados de Sergipe, Alagoas, Paraiba,
Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão.

N° 3.916 de 13/09/2001
Período: 00h de 14/10/2001 até 00h de 17/02/2002
Obs.: Adotam Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro,
Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins,
Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí,
Maranhão e Distrito Federal.

N° 4.399 de 01/10/2002
Período: 00h de 03/11/2002 até 00h de 16/02/2003
Obs.: Adotam Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro,
Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins,
Bahia e Distrito Federal.

N° 4.844 de 24/09/2003 (Republicado em 26/setembro/2003 com o mesmo número)
Período: 00h de 19/10/2003 até 00h de 15/02/2004
Obs.: Adotam Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro,
Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.

N° 5.223 de 01/10/2004
Período: 00h de 02/11/2004 até 00h de 20/02/2005
Obs.: Adotam Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro,
Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Distrito Federal

N° 5.539 de 19/09/2005
Período: 00h de 16/10/2005 até 00h de 19/02/2006
Obs.: Adotam Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro,
Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Distrito Federal.

N° 5.920 de 03/10/2006
Período: 00h de 05/11/2006 até 00h de 25/02/2007
Obs.: Adotam Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro,
Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e no Distrito Federal.

N° 6.212 de 26/09/2007.
Período: 00h de 14/10/2007 até 00h de 17/02/2008.
Obs.: Adotam Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Distrito Federal.

N° 6.558 de 08/09/2008.
Período de vigência: 00h de 19/10/2008 até 00h de 15/02/2009.
Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal. No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval,o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.
A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

N° 6.558 de 08/09/2008.
Período de vigência: 00h de 18/10/2009 até 00h de 21/02/2010.

N° 7.584 de 13/10/2011.
Período de vigência: 00h de 16/10/2012 até 00h de 26/02/2012.